O Aumento Ilegal da Taxa de Utilização do SISCOMEX!

Publicado em: 21/12/2016
Atualizado em: 21/12/2016, 12:46

O SISCOMEX!

Você já sabe o que é o SISCOMEX, certo? Já falamos sobre ele em várias de nossas postagens. Ainda assim, é sempre bom lembrar, pois ele é muito importante para o comércio internacional brasileiro: SISCOMEX é a sigla para Serviço Integrado de Comércio Exterior, o qual tem como função administrar o comércio exterior brasileiro por meio do registro e do acompanhamento dessas atividades; isso significado que toda e qualquer operação de importação deve ser devidamente lançada nesse Sistema. Para utilizá-lo é cobrada uma taxa – referente aos custos de operação e investimentos no SISCOMEX – que é recolhida a cada Declaração de Importação (a também chamada DI, que contém dados gerais da operação de importação e dados de natureza comercial fiscal e cambial das mercadorias) registrada. O valor da Taxa de Utilização do SISCOMEX era de R$30,00/DI e, em maio de 2011, passou para R$180,00/DI após aumento aplicado pelo então Ministro da Fazenda, Guido Mantega, por meio da Portaria nº 257. É de se estranhar que um aumento de 500% tenha sido feito de uma hora para outra, não é mesmo? Pois as empresas questionaram e levaram o caso para a justiça.

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O Aumento da Taxa!

Essa taxa foi fixada pela Lei 9.716/98 e, segundo essa Lei, a taxa somente varia conforme variam os já mencionados custos de operação e investimentos, sendo que possíveis reajustes ficariam a cargo do Ministro da Fazenda. A diferença entre o que está previsto na Lei e o que de fato foi feito pelo Ministro da Fazenda em 2011 é que nesse segundo caso foi feito um aumento – também chamado de “majoração”, em termos jurídicos – e não uma atualização de valores, o que vai contra os limites da Lei 9.716/98. Quando a justiça cobrou do Ministério da Fazenda, foi argumentado que não haviam sido feitos majorações nos últimos anos, por isso a ação seria justificada. A questão é que, com o aumento das transações comerciais desde que o SISCOMEX foi implantado, a arrecadação do Governo com a taxa seria suficiente para cobrir os custos de operação e investimentos, não havendo necessidade de aumento, segundo a defesa das empresas que fazem uso do SISCOMEX.

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Após seis anos de tramitação no sistema judiciário, foi anunciada a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, o TRF4, que atua para os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul: a majoração – ou aumento – da Taxa de Utilização do SISCOMEX é ilegal e abusiva. Essa decisão foi mantida na instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e é recomendado que as empresas afetadas acionem seus representantes judiciais para que haja recuperação dos valores das operações de importação realizadas desde maio de 2011, quando entrou em vigor a Portaria nº 257, bem como impedir a exigência da cobrança no valor dessa Portaria para as importações futuras.

Régis Zucheto Araujo,
com apoio da Lauffer Advocacia e Assessoria,
parceira do grupo 3S Corporate para assuntos jurídicos.

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3S CORPministérionoticiaProcessosregulamentaçãosiscomextaxa

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