Anatel amplia monitoramento na DUIMP: o que muda para importadores de produtos eletrônicos a partir de junho de 2026

Publicado em: 28/05/2026
Atualizado em: 28/05/2026, 14:39

O que aconteceu

Em maio de 2026, dois atos normativos alteraram as regras operacionais para importação de produtos de telecomunicações e eletrônicos no Brasil, com impacto direto sobre as exigências de homologação Anatel aplicadas a essas mercadorias.

O Ato Anatel nº 18.086/2025, com vigência a partir de 25 de maio de 2026, substituiu o Ato nº 4.521/2021 e atualizou os procedimentos para o tratamento administrativo no Siscomex de produtos sujeitos a homologação Anatel. Na sequência, o Comunicado Importação nº 047/2026 do Siscomex, publicado em 21 de maio de 2026, formalizou a adesão da Anatel ao Novo Processo de Importação (NPI) e incluiu uma lista de NCMs específicas sob monitoramento obrigatório da agência a partir de 1º de junho de 2026.

Quais produtos estão na lista

A partir de 1º de junho, as DUIMPs registradas nas posições abaixo passarão a ter tratamento administrativo de monitoramento (código TA I1191) vinculado à Anatel:

NCMDescrição
85044010Carregadores de acumuladores
8506Pilhas e baterias elétricas
85171Smartphones e telefones celulares/sem fio
85176Roteadores, switches, equipamentos LAN/WAN
85269200Aparelhos de radiotelecomando
85287Televisores
85437011Transmissores de micro-ondas de alta potência (HPA/TWT)
85442000Cabos coaxiais
85444200Cabos munidos de peças de conexão
85444900Outros cabos elétricos
854470Cabos de fibras ópticas

O que muda na prática operacional

O ponto central é o tipo de tratamento administrativo: I1191 é monitoramento, não licenciamento. Isso tem implicações diretas sobre como o importador deve se preparar.

Monitoramento não gera LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento). Portanto, a DUIMP não fica bloqueada automaticamente por causa desse tratamento. O que acontece é que a Anatel passa a ter visibilidade em tempo real de todas as importações dessas NCMs dentro do Portal Único.

O risco operacional, no entanto, não está na entrada do processo. Está na conformidade do produto. Se a Anatel identificar, via esse monitoramento, que um produto sem homologação Anatel válida está sendo importado fora das exceções previstas em lei, pode acionar a Receita Federal para retenção ou abertura de procedimento fiscal posterior.

A regra que não mudou: homologação Anatel continua sendo obrigatória

O Ato nº 18.086/2025 atualizou a operacionalização, não as exigências de fundo. Ou seja, importar, comercializar ou usar equipamentos de telecomunicações sem homologação Anatel válida no Brasil continua sendo vedado e sujeito às penalidades da Resolução Anatel nº 715/2019.

A novidade é que o monitoramento via NPI torna esse controle mais sistemático. Assim, o que antes dependia de fiscalização pontual passa a ter rastreabilidade automática por CNPJ, NCM e volume importado.

Exceções que continuam válidas

O Ato nº 18.086/2025 mantém as mesmas exceções do normativo anterior. Dessa forma, podem ser importados sem homologação prévia:

  • Amostras destinadas a ensaios para avaliação da conformidade
  • Produtos não emissores de radiofrequência para demonstração ou levantamento de características, em trânsito ou temporários
  • Equipamentos com autorização para Uso Temporário do Espectro ou para Fins Científicos e Experimentais
  • Produtos importados para emprego na industrialização de bens destinados a exportação (regime de drawback)

Fora desses casos, a homologação Anatel prévia é requisito sem exceção.

O que o importador deve fazer agora

  • Verificar a situação de homologação Anatel de cada produto importado regularmente nas posições NCM listadas. A consulta pode ser feita diretamente no portal de homologações da Anatel — Sistema SCH.
  • Para produtos sem homologação válida, avaliar se a operação se enquadra em alguma exceção e documentar adequadamente. Se não, iniciar o processo de certificação antes de programar novos embarques.
  • Revisar o portfólio de fornecedores internacionais: produtos com homologação Anatel pendente no Brasil devem ter esse processo resolvido antes da importação comercial.

Como a 3S Corp atua

A 3S Corp realiza o diagnóstico regulatório dos produtos importados pelos nossos clientes, esclarecendo as obrigações aplicáveis e indicando as ações que o importador precisa tomar para estar em conformidade. Não fazemos o acompanhamento junto aos organismos de certificação — esse processo é conduzido pelo próprio importador ou pelo certificador contratado por ele.

Para os clientes atendidos nos serviços de desembaraço aduaneiro e trading, a equipe da 3S Corp monitora ativamente o portfólio de produtos e sinaliza sempre que identifica itens que exijam homologação ou anuência regulatória. Por fim, se você tem dúvidas sobre as obrigações aplicáveis aos seus produtos, fale com nossa equipe.


Perguntas frequentes sobre homologação Anatel e o novo monitoramento na DUIMP

O que é homologação Anatel e por que ela é obrigatória?

Homologação Anatel é o processo pelo qual a Agência Nacional de Telecomunicações certifica que um produto atende aos padrões técnicos e de segurança exigidos para uso no Brasil. Sem ela, a importação, comercialização e utilização do produto são vedadas, com penalidades previstas na Resolução Anatel nº 715/2019.

O que é o código TA I1191 na DUIMP?

O código TA I1191 é o tratamento administrativo de monitoramento vinculado à Anatel no Portal Único de Comércio Exterior. Diferentemente do licenciamento, ele não bloqueia automaticamente a DUIMP. No entanto, permite que a Anatel acompanhe em tempo real todas as importações das NCMs listadas, podendo acionar a Receita Federal caso identifique produtos sem homologação válida.

Quais NCMs passam a ter monitoramento da Anatel a partir de junho de 2026?

A partir de 1º de junho de 2026, estão sob monitoramento obrigatório da Anatel as seguintes posições NCM: 85044010 (carregadores), 8506 (pilhas e baterias), 85171 (smartphones), 85176 (roteadores e switches), 85269200 (radiotelecomando), 85287 (televisores), 85437011 (transmissores de micro-ondas), 85442000 (cabos coaxiais), 85444200 e 85444900 (outros cabos elétricos) e 854470 (cabos de fibras ópticas).

Posso importar produtos eletrônicos sem homologação Anatel?

Apenas em situações específicas previstas no Ato Anatel nº 18.086/2025: amostras para ensaios, produtos em trânsito ou temporários não emissores de radiofrequência, equipamentos com autorização para uso temporário do espectro, e produtos importados sob o regime de drawback para industrialização de bens destinados à exportação. Fora dessas exceções, a homologação Anatel prévia é obrigatória.

O que acontece se a Anatel identificar um produto sem homologação via NPI?

Ao detectar, via monitoramento na DUIMP, uma importação de produto sem homologação válida fora das exceções legais, a Anatel pode acionar a Receita Federal para retenção da carga ou abertura de procedimento fiscal posterior. Portanto, a ausência de homologação Anatel deixa de ser um risco de fiscalização eventual e passa a ser um risco sistemático e rastreável.

Como verificar se meu produto tem homologação Anatel válida?

A consulta é feita diretamente no Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da Anatel, disponível em sistemas.anatel.gov.br/sch. Além disso, a 3S Corp realiza o diagnóstico regulatório dos produtos importados pelos seus clientes e sinaliza itens que exijam homologação ou anuência regulatória.


Base normativa: Ato Anatel nº 18.086/2025 | Comunicado Importação nº 047/2026 (Siscomex) | Resolução Anatel nº 715/2019 | Portaria Secex nº 65/2020

3S Corp — Consultoria e Logística em Comércio Exterior | www.3scorporate.com

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