O Drawback responde por cerca de 20% de todas as exportações brasileiras e é um dos regimes mais afetados pela drawback reforma tributária em curso no Brasil. É o regime que permite importar insumos sem pagar II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS, desde que o produto final seja exportado. Quem usa o regime sabe que ele exige controle rigoroso: Ato Concessório, prazo de vigência e comprovação de exportação.
Com o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária, as regras do drawback mudaram de forma estrutural. O impacto da drawback reforma tributária é muito diferente dependendo da modalidade em que a empresa opera. Por isso este artigo trata cada modalidade de forma separada e completa.
A situação em 2026: o que está valendo agora
Embora CBS e IBS já existam juridicamente desde a LC nº 214/2025, nenhum dos dois está sendo efetivamente recolhido em 2026. Conforme o art. 348 da LC nº 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas estão dispensados do recolhimento durante todo o ano de 2026. A apuração, portanto, tem caráter meramente informativo.
Os sistemas da Receita Federal (DI e DUIMP) ainda não calculam nem cobram CBS ou IBS no desembaraço. Na prática, quem opera com drawback continua suspendendo ou tendo isenção de PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI e ICMS exatamente como sempre fez.
O que já é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026 nas DIs e DUIMPs é o preenchimento do código cClassTrib, um código de seis dígitos que classifica a mercadoria para fins de CBS e IBS, exigido pela Notícia Siscomex Importação nº 116/2025. O cumprimento dessa obrigação acessória é o que dispensa o recolhimento de CBS e IBS em 2026.
Em resumo: em 2026, nada muda operacionalmente no drawback. A mudança real começa em janeiro de 2027.
PARTE 1 | DRAWBACK SUSPENSÃO
Como funciona hoje
No Drawback Suspensão, os tributos incidentes na importação ficam suspensos durante o ciclo produtivo. Quando a exportação do produto industrializado é comprovada dentro do prazo do Ato Concessório, os tributos suspensos são convertidos em isenção, ou seja, não precisam ser pagos. É o incentivo à exportação em sua forma mais direta: a empresa não financia o custo tributário dos insumos ao longo do ciclo de produção.
Os tributos suspensos hoje são: II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS.
O que muda nos tributos e quando
| Tributo | Situação atual | O que muda e quando |
| II (Imposto de Importação) | Suspenso normalmente | Sem alteração. Não é objeto da Reforma Tributária |
| IPI | Suspenso normalmente | Alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos em 2027 (exceto similares da ZFM). Perde relevância prática. Extinção definitiva em 2033 |
| PIS/COFINS-Importação | Suspensos normalmente | Extintos em 1º/1/2027. Substituídos pela CBS-Importação, que será suspensa no Drawback Suspensão (art. 90, LC 214/2025) |
| ICMS na importação | Suspenso normalmente (convênio estadual) | Substituído gradualmente pelo IBS de 2029 a 2033. O IBS também será suspenso no Drawback Suspensão (art. 90, LC 214/2025) |
| CBS-Importação (novo) | Sem recolhimento em 2026 | Alíquota plena (~8,8%) a partir de 1º/1/2027. Será suspensa no Drawback Suspensão a lógica de suspensão se mantém integralmente |
| IBS (novo) | Sem recolhimento em 2026 | Segue a mesma lógica da CBS no Drawback Suspensão: suspenso conforme art. 90 da LC 214/2025. Alíquota cresce de 2029 a 2033 conforme substitui o ICMS |
Novas condições de habilitação
O art. 161 do Decreto nº 12.955/2026 introduz condições que vão muito além da troca dos tributos suspensos. São quatro grupos de exigências que passam a valer a partir de 2027 e que, portanto, precisam ser preparadas ao longo de 2026.
1. Indicadores financeiros como condição de permanência
A empresa precisa atender simultaneamente a três indicadores contábeis:
| Indicador | O que mede | Limite exigido | O que significa na prática |
| Participação de Capital de Terceiros (PCT) | Dependência de dívida versus capital próprio | PCT < 1 | A empresa não pode dever mais do que vale seu patrimônio líquido |
| Liquidez Geral (LG) | Capacidade de honrar todas as dívidas com os ativos disponíveis | LG > 1 | Para cada R$ 1,00 de dívida total, a empresa precisa ter mais de R$ 1,00 em ativos |
| Dívida Líquida / LAJIDA | Anos de geração de caixa necessários para quitar a dívida líquida | < 2 | A dívida líquida não pode superar duas vezes o lucro operacional (EBITDA) |
Se os indicadores ficarem fora dos limites, a habilitação pode ser suspensa e os tributos suspensos tornam-se imediatamente exigíveis, com juros e multa.
2. Limite do saldo de CBS e IBS suspenso vinculado ao Patrimônio Líquido
O saldo acumulado de CBS e IBS suspenso em todos os Atos Concessórios simultâneos não pode ultrapassar 100% do Patrimônio Líquido da empresa. Ou seja, é o valor dos tributos suspensos acumulados, e não o valor das importações, que é comparado ao PL.
Com a alíquota da CBS estimada em ~8,8%, cada R$ 1 milhão importado gera aproximadamente R$ 88 mil de CBS suspensa. Dessa forma, uma empresa com PL de R$ 5 milhões suporta até cerca de R$ 57 milhões em importações acumuladas antes de atingir o limite. Empresas com ciclos produtivos longos e múltiplos Atos Concessórios simultâneos precisam fazer essa simulação agora.
3. Sistema informatizado integrado com acesso do Fisco
O § 4°, inciso XII do art. 161 exige sistema integrado de controle de estoque com acesso livre para a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e as administrações tributárias estaduais e municipais. Assim, o controle por planilha ou sistema desconectado deixa de ser aceito. O § 6° prevê ainda Relatório de Capacidade Industrial, com poder de diligência in loco para verificar se a empresa tem capacidade técnica real para industrializar o volume de insumos declarado.
4. Certidões negativas e requisitos de integridade
Certidões negativas de todos os entes federativos (federal, estadual e municipal) são exigidas. Além disso, empresas com sócios condenados por improbidade administrativa ou registros no CNEP (Lei Anticorrupção) ficam vedadas da habilitação.
O que fazer agora Drawback Suspensão
- Calcular os indicadores financeiros (PCT, LG, DL/LAJIDA) com base no balanço mais recente. Se algum estiver fora dos limites, há tempo para agir ao longo de 2026 mas o diagnóstico precisa ser feito agora.
- Simular o saldo acumulado de CBS suspensa em todos os Atos Concessórios simultâneos e comparar com 100% do PL. Se o limite for ultrapassado, redimensionar os Atos ou trabalhar a capitalização da empresa antes de 2027.
- Iniciar a adequação dos sistemas de controle de estoque. A integração com RFB e CGIBS precisa estar operacional antes de janeiro de 2027. Envolve TI, fiscal e operações, e o alinhamento interno precisa começar agora.
- Regularizar certidões negativas estaduais e municipais ao longo de 2026, antes que se tornem condição de habilitação em 2027.
PARTE 2 | DRAWBACK ISENÇÃO
Como funciona hoje
No Drawback Isenção, a empresa já exportou e já recolheu os tributos na importação anterior. Como contrapartida, a reposição do estoque de insumos entra isenta de II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS.
Na prática, grande parte das empresas que opera no Drawback Isenção chegou a esse regime não por um planejamento prévio de exportação, mas pelo caminho inverso: importaram os insumos sem certeza de que exportariam, pagaram os tributos normalmente e depois exportaram o produto. Ao descobrirem que tinham direito à reposição isenta, passaram a usar o regime.
O resultado é uma carga tributária efetiva de cerca de 50% sobre o ciclo completo: a importação original foi tributada normalmente e a reposição entrou isenta. É um benefício real, mas estruturalmente diferente do Drawback Suspensão: não exige planejamento prévio nem Ato Concessório antes da importação.
O que muda nos tributos e quando
O art. 91 da LC nº 214/2025 é categórico: as modalidades de isenção do drawback não se aplicam ao IBS e à CBS. O impacto afeta os dois novos tributos, e acontece em momentos diferentes. Essa é a mudança central que a drawback reforma tributária impõe à modalidade Isenção.
| Tributo | Situação atual | O que muda e quando |
| II (Imposto de Importação) | Isento normalmente | Sem alteração. O Drawback Isenção continua existindo formalmente para o II |
| IPI | Isento normalmente | Alíquota zerada para a maioria dos produtos em 2027 perde relevância prática independentemente do regime |
| PIS/COFINS-Importação | Isentos normalmente | Extintos em 1º/1/2027. A CBS que os substitui NÃO terá isenção no Drawback (art. 91, LC 214/2025) a empresa passa a pagar CBS normalmente na reposição de estoque |
| ICMS na importação | Isento normalmente (convênio estadual) | Substituído pelo IBS de 2029 a 2033. O IBS também NÃO terá isenção no Drawback Isenção (art. 91) impacto cresce progressivamente |
| CBS-Importação (novo) | Sem recolhimento em 2026 | Alíquota plena (~8,8%) a partir de 1º/1/2027. NÃO haverá isenção no Drawback Isenção empresa recolhe CBS normalmente na reposição de estoque |
| IBS (novo) | Sem recolhimento em 2026 | NÃO haverá isenção no Drawback Isenção. Alíquota cresce de 2029 a 2033 impacto vai aumentando progressivamente a cada ano |
Impacto prático e decisão estratégica
A partir de 2027, a empresa que opera no Drawback Isenção passa a pagar CBS normalmente na reposição de estoque. A carga efetiva sobre o ciclo completo, que hoje fica em torno de 50% por conta da isenção na reposição, passa a aumentar progressivamente: CBS a partir de 2027, IBS a partir de 2029.
O Drawback Isenção não será extinto continuará existindo formalmente e o II permanecerá isento. No entanto, a vantagem tributária principal desaparece para os novos tributos.
A questão estratégica central é: faz sentido migrar para o Drawback Suspensão?
A resposta depende do perfil de cada empresa. O Drawback Suspensão preserva integralmente o benefício para CBS e IBS, mas exige uma mudança operacional relevante: é necessário abrir o Ato Concessório antes da importação, ter clareza sobre o que será exportado e em qual prazo, e manter o vínculo documentado entre o insumo importado e o produto exportado.
Para empresas que chegaram ao Isenção exatamente porque não tinham essa previsibilidade de exportação, a migração para o Suspensão significa mudar a lógica de planejamento, o que pode ser viável ou não, dependendo do modelo de negócio. Há dois caminhos possíveis:
- Migrar para o Drawback Suspensão: indicado para empresas que conseguem, mesmo que parcialmente, prever quais insumos serão destinados à exportação. O benefício sobre CBS e IBS é preservado, mas exige estruturação do processo de abertura de Atos Concessórios e controle de vínculo insumo-produto.
- Permanecer no Isenção e absorver o custo da CBS: para empresas em que a imprevisibilidade da exportação é estrutural, o Drawback Suspensão pode não ser operacionalmente viável. Nesse caso, o impacto da CBS precisa ser calculado e incorporado ao planejamento tributário e de precificação, antecipando também a escalada do IBS a partir de 2029.
Em ambos os casos, o diagnóstico precisa ser feito agora. O prazo para estruturar a migração, se for o caminho escolhido, é o segundo semestre de 2026.
Quadro-resumo Drawback Isenção
| Tributo | Situação atual | A partir de 2027 | A partir de 2029–2033 |
| II | Isento | Continua isento | Continua isento |
| IPI | Isento | Zerado perde relevância | Extinto em 2033 |
| PIS/COFINS-Importação | Isentos | Extintos substituídos pela CBS | |
| CBS-Importação | Sem recolhimento | Recolhida normalmente sem isenção no Drawback Isenção | Recolhimento pleno |
| ICMS na importação | Isento | Ainda existe (transição) | Substituído pelo IBS sem isenção no Drawback Isenção |
| IBS | Sem recolhimento | Alíquota ainda baixa | Cresce progressivamente sem isenção no Drawback Isenção |
O que fazer agora Drawback Isenção
- Calcular o impacto da CBS na reposição de estoque. Com alíquota estimada em ~8,8%, simule o custo adicional de CBS sobre o volume médio de importações por ciclo. Esse é o valor que passará a ser recolhido a partir de 2027 e que define a urgência e o sentido da decisão estratégica.
- Avaliar se a migração para o Drawback Suspensão é viável. A decisão depende de conseguir prever, ao menos parcialmente, quais insumos serão destinados à exportação. Se viável, iniciar o processo de abertura de Atos Concessórios no segundo semestre de 2026 para estar operacional em janeiro de 2027.
- Se permanecer no Isenção, incorporar o custo da CBS e do IBS ao planejamento. O custo adicional não se limita à CBS em 2027 o IBS começa a crescer a partir de 2029 e segue em escalada até 2033. Por isso, o planejamento tributário e de precificação precisa considerar esse aumento progressivo.
Como a 3S Corp atua
A 3S Corp presta serviços de abertura, gestão e baixa de drawback nas modalidades Suspensão e Isenção, do Ato Concessório à comprovação de exportação. Com as novas exigências do Decreto 12.955/2026, esse acompanhamento passa a incluir:
- Análise dos indicadores financeiros de habilitação para o Drawback Suspensão
- Monitoramento do saldo acumulado de CBS e IBS suspenso em relação ao Patrimônio Líquido
- Simulação do impacto da CBS e do IBS na reposição de estoque para empresas no Drawback Isenção
- Suporte na avaliação e eventual migração do Drawback Isenção para o Drawback Suspensão, com abertura de Atos Concessórios e estruturação do controle de vínculo insumo-produto
Se sua empresa usa drawback e ainda não avaliou o impacto das novas regras da reforma tributária, o momento de agir é agora. Fale com nossa equipe.
Baixe também o Checklist de Adequação ao Drawback pós-Reforma Tributária e veja, modalidade por modalidade, o que sua empresa precisa fazer antes de 2027.
Perguntas frequentes sobre drawback e reforma tributária
O que muda no drawback com a reforma tributária?
Com o Decreto nº 12.955/2026, o impacto da drawback reforma tributária é diferente por modalidade. No Drawback Suspensão, a lógica de suspensão se mantém para CBS e IBS, preservando o benefício integralmente. No Drawback Isenção, o art. 91 da LC 214/2025 é explícito: CBS e IBS não terão isenção, ou seja, a empresa passa a recolher esses tributos normalmente na reposição de estoque a partir de 2027.
A partir de quando as mudanças entram em vigor?
Em 2026, operacionalmente nada muda. O recolhimento de CBS e IBS está dispensado durante todo o ano, e os sistemas da Receita Federal ainda não cobram esses tributos no desembaraço. A mudança real começa em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ter alíquota plena de ~8,8% e o PIS/COFINS-Importação são extintos.
Quais são as novas condições de habilitação para o Drawback Suspensão em 2027?
O Decreto 12.955/2026 exige quatro grupos de condições: (1) três indicadores financeiros: PCT < 1, Liquidez Geral > 1 e Dívida Líquida/LAJIDA < 2; (2) saldo acumulado de CBS e IBS suspenso limitado a 100% do Patrimônio Líquido; (3) sistema informatizado de controle de estoque com acesso do Fisco; e (4) certidões negativas federais, estaduais e municipais. O descumprimento de qualquer condição torna os tributos suspensos imediatamente exigíveis.
Empresa no Drawback Isenção deve migrar para o Suspensão?
Depende. O Suspensão preserva o benefício para CBS e IBS, mas exige previsibilidade de exportação e abertura de Ato Concessório antes da importação. Para empresas que conseguem prever parcialmente a destinação dos insumos, a migração é recomendada. Para quem opera com imprevisibilidade estrutural de exportação, pode ser mais viável permanecer no Isenção e incorporar o custo da CBS ao planejamento de precificação.
Qual é o prazo para agir?
O segundo semestre de 2026. Quem pretende migrar para o Drawback Suspensão precisa iniciar a abertura de Atos Concessórios antes de janeiro de 2027. Quem vai permanecer no Isenção precisa calcular agora o impacto da CBS para ajustar precificação e fluxo de caixa. Os indicadores financeiros de habilitação também precisam ser calculados e, se necessário, corrigidos ao longo de 2026.
O Drawback Isenção vai acabar?
Não formalmente. O Drawback Isenção continua existindo e o II permanece isento. No entanto, como CBS e IBS não terão isenção nessa modalidade, a vantagem tributária principal desaparece progressivamente a partir de 2027. Afinal, esses dois tributos substituem justamente os impostos que antes eram isentos: PIS/COFINS-Importação e ICMS.
Base normativa: Decreto nº 12.955/2026 | LC nº 214/2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 | Notícia Siscomex Importação nº 116/2025
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