Acordo Mercosul-UE: importação de máquinas industriais

Publicado em: 05/05/2026
Atualizado em: 06/05/2026, 13:53

O Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia entrou em vigor em 1º de maio de 2026, nos termos do Decreto nº 12.953/2026. Para importadores de máquinas e equipamentos industriais, o acordo inaugura uma redução gradual e permanente do Imposto de Importação sobre produtos de origem europeia. Este artigo explica objetivamente o que muda, quanto representa essa redução e como ela evolui ao longo do tempo.

importação de máquinas

Como funciona a redução

O acordo define, para cada NCM, um estágio de desgravação — o número de anos até que a tarifa chegue a zero — e uma margem de preferência anual. Essa margem é aplicada diretamente sobre a alíquota de II vigente do produto, reduzindo-a progressivamente a cada ano.


Fórmula

Alíquota preferencial = alíquota vigente × (1 − margem de preferência ÷ 100) Exemplo: produto com alíquota vigente de 12,6% e estágio 10 → alíquota preferencial no Ano 0 = 12,6% × (1 − 9,1%) = 11,45%.


A preferência se aplica exclusivamente a produtos originários da União Europeia, comprovada por Certificado de Origem EUR.1 ou declaração na fatura. Além disso, o importador deve informar o fundamento legal 0022 na Declaração de Importação (DI) ou DUIMP.

O que o cronograma mostra para a importação de máquinas industriais

Os Capítulos 84 e 85 da TEC concentram máquinas industriais, motores, bombas, compressores e equipamentos eletromecânicos, com 1.663 NCMs listadas no acordo. É importante, porém, distinguir entre NCMs com desgravação efetiva e NCMs listadas sem margem de preferência definida:

Situação NCMs (Cap. 84-85) Alíquota vigente mais comum Efeito prático
Estágio 0 — imediato260% (já zerada)Tarifa zero desde 01/05/2026
Estágio 10 anos45912,6%Desgravação linear até 2036
Estágio 15 anos13912,6%Desgravação linear até 2041
Listadas sem margem de preferência~60820%Sem desgravação na prática
Fora do acordo8120% e 12,6%Mantém TEC integral

O dado mais relevante para quem atua na importação de máquinas industriais é que a grande maioria dos NCMs com alíquota vigente de 20% está listada no acordo sem margem de preferência definida — o que equivale, na prática, à ausência de desgravação. São exemplos dessa situação posições como 8401 (reatores e caldeiras), 8402 (caldeiras de vapor), 8457 (centros de usinagem, com exceção de um NCM específico), 8465 (máquinas-ferramenta para madeira), 8477 (máquinas para plástico) e 8479 (máquinas de uso geral). Para esses produtos, portanto, o acordo não altera o custo de importação.

A desgravação efetiva com cronograma definido concentra-se nas NCMs com alíquota vigente de 12,6% (estágios 10 e 15), além de faixas menores como 9,6% e 7,2%.

Tabela de desgravação ao longo dos anos

Para o perfil mais comum — alíquota vigente de 12,6% e estágio de 10 anos — a evolução da alíquota preferencial para produtos europeus é:

AnoPeríodoMargem de preferênciaAlíquota preferencial (UE)Alíquota demais origens
Ano 0mai-dez 20269,1%11,45%12,6%
Ano 1202718,2%10,31%12,6%
Ano 2202827,3%9,16%12,6%
Ano 3202936,4%8,01%12,6%
Ano 4203045,5%6,87%12,6%
Ano 5203154,6%5,72%12,6%
Ano 6203263,6%4,59%12,6%
Ano 7203372,7%3,44%12,6%
Ano 8203481,8%2,29%12,6%
Ano 9203590,9%1,15%12,6%
Ano 102036100%0%12,6%

Para produtos com estágio de 15 anos (alíquota vigente de 12,6%), o cronograma segue o mesmo princípio, com avanço menor a cada ano, chegando a zero em 2041.

Impacto prático: curto, médio e longo prazo

Curto prazo (2026–2027): A redução existe desde o primeiro dia, mas é incremental. No Ano 0, a alíquota preferencial para equipamentos europeus passa de 12,6% para 11,45% — uma diferença de 1,15 ponto percentual. Para operações de grande volume, isso já representa uma economia real. Para operações menores, o impacto se torna mais expressivo a partir do Ano 3. Empresas que ainda não avaliaram seu planejamento tributário para importações podem começar pela nossa consultoria de importação.

Médio prazo (2028–2033): A desgravação acumulada passa a ser relevante de forma crescente. Em 2031 (Ano 5), a alíquota preferencial cai para 5,72%: menos da metade da alíquota atual. Assim, importadores com ciclos regulares de renovação de equipamentos devem incorporar esse cronograma ao planejamento de aquisições.

Longo prazo (2034–2041): A partir de 2034, a alíquota preferencial se aproxima de zero, chegando ao fim do cronograma com tarifa zero em 2036 (estágio 10) ou 2041 (estágio 15). Como resultado, máquinas europeias passam a ter vantagem tarifária permanente e estrutural frente a equipamentos de outras origens, que continuam sujeitos à TEC integral.

Ex-tarifário: a melhor opção para reduzir o imposto de importação agora

Para importadores de máquinas industriais de origem europeia, o ex-tarifário continua sendo o instrumento mais eficaz de redução do Imposto de Importação no curto prazo. Enquanto o acordo promove uma redução gradual ao longo de 10 a 15 anos, o ex-tarifário, quando concedido, zera o imposto de importação imediatamente, para qualquer origem, com vigência de dois anos renovável. São, portanto, instrumentos complementares: o ex-tarifário atende a necessidade imediata; o acordo garante a redução estrutural e permanente para o futuro. Veja como funciona o processo em nosso guia completo sobre ex-tarifário.

Para as máquinas com alíquota vigente de 20% que não foram contempladas com desgravação no acordo — como centros de usinagem (8457), máquinas-ferramenta para madeira (8465), máquinas para plástico (8477) e máquinas de uso geral (8479) —, o ex-tarifário é, na prática, o único instrumento disponível para redução do Imposto de Importação.

Quer saber como o Acordo Mercosul-UE impacta as suas importações? A 3S Corp oferece assessoria completa em ex-tarifário, planejamento de importação, desembaraço aduaneiro e agenciamento de cargas, com especialização no setor de máquinas industriais.

Tags

consultoriaImportaçãonoticia

Categorias

ConsultoriaImportação

Compartilhar

Pronto para começar?

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar seu negócio a alcançar novos patamares no comércio exterior.