Embarque marítimo consolidado (LCL), uma boa alternativa aos Importadores

Publicado em: 24/10/2018
Atualizado em: 24/10/2018, 14:11

Por: Allan Weber, consultor do Grupo 3S Corp

O transporte marítimo de cargas em containers é dividido entre duas modalidades, o FCL (full container load) – container completo e o LCL (less than container load) – carga consolidada, sendo o FCL indicado para os casos em que o importador tem carga suficiente para encher um container e o LCL para os casos em que o volume e peso da carga não são suficientes para completar um container, sendo, portanto, mais vantajoso compartilhar o container com outros importadores, compartilhando também os custos relacionados ao frete.

A principal vantagem em realizar uma importação com frete consolidado é que o custo total do frete é reduzido, uma vez que todas as taxas são rateadas entre todos os importadores, assim como outras taxas cobradas pelo agente de cargas.

Fluxo logístico do embarque marítimo consolidado (LCL)

A definição quanto a utilização do embarque consolidado ou em container completo (full) depende principalmente do peso da mercadoria e sua cubagem, prevalecendo o que for maior para cálculo do rateio do valor do frete e das taxas do embarque consolidado.

A taxa aplicada pelos agentes de cargas nas cotações de embarque consolidado não é exatamente proporcional a mesma taxa que seria aplicada por tonelada ou metro cúbico no embarque de container completo, portanto, caso a cubagem e/ou o peso sejam muito altos, pode ser mais vantajoso utilizar um container completo, pois o custo do consolidado pode ficar superior.

Outro componente fundamental para definição da modalidade de transporte são os custos portuários, pois, são cobrados valores diferenciados nos embarques consolidados em relação aos valores de carga em container completo, além de mudar de acordo com o porto de entrada da carga.

Cargas com peso inferior a 200kg e cubagem inferior a 1m3, normalmente, apresentam um custo total inferior na importação por via aérea, pois, a soma dos custos aeroportuários e taxas de agenciamento de embarques aéreos costumam ser inferiores aos custos portuários e taxas de agenciamento referentes aos embarques marítimos, apesar de o frete aéreo ter um custo unitário maior por quilograma/m3, o qual impacta no cálculo dos impostos. Na definição da modalidade de transporte a ser utilizada, deve-se sempre analisar o custo total da importação, sendo este composto pelo valor dos impostos, tarifas de armazenagem, desembaraço, agenciamento e frete internacional, e não olhar somente para o valor do frete informado na cotação.

 

Considerando, por exemplo, as opções de fretes marítimos consolidados ofertados para os importadores do Rio Grande do Sul, tendo como destino o porto de Rio Grande, teríamos as seguintes taxas portuárias mínimas aplicadas:

Porto de RIO GRANDE – Tarifas embarque LCL em regime DTA:

Desta forma, mesmo que tenhamos uma carga de 1kg ou 1m3, haveria o custo mínimo de R$2.021,00 cobrado pelo Tecon. Caso o importador opte por remover a carga do porto de Rio Grande para desembarca-la em um porto seco (EADI), teria ainda os custos adicionais do frete em regime DTA até o porto seco, o registro do DTA e os custos de armazenagem e movimentação cobrados pelo porto seco escolhido.

Uma alternativa que tem se apresentado mais vantajosa aos importadores gaúchos que utilizam o frete marítimo LCL é o embarque consolidado via porto de Santos com entrega em algum Eadi localizado no RS. A principal vantagem do embarque consolidado nesta configuração é que o custo do transporte rodoviário em regime DTA de Santos até o Eadi designado já está incluso na proposta de frete ofertada pelo agente de cargas, assim como o registro do DTA, além de o custo cobrado pelos terminais de Santos ser uma taxa fixa, independentemente do valor da mercadoria ou cubagem, a qual pode varia de um terminal para outro, porém, sem ultrapassar o valor de R$1.500,00.

 

Porto de SANTOS – Tarifas embarque LCL em regime DTA:

Obs: A taxa cobrada de DTA hub port varia de um terminal para outro do porto de Santos, ficando em torno de R$1.300,00 e não superior a R$1.500,00.

Caso tenhas interesse em receber uma análise completa para verificação da viabilidade de sua importação e a definição da melhor opção de modalidade de transporte, converse conosco aqui e lhe ofereceremos as melhores alternativas visando reduzir custos e aumentar a eficiência logística de suas operações, aliado ao amplo conhecimento que possuímos na área tributária e de desembaraço aduaneiro.

 

Categorias

Importação

Compartilhar

Posts Relacionados

Drawback e a Reforma Tributária: o que muda em cada modalidade e o que sua empresa precisa fazer antes de 2027
28 de maio de 2026

Drawback e a Reforma Tributária: o que muda em cada modalidade e o que sua empresa precisa fazer antes de 2027

O Drawback responde por cerca de 20% de todas as exportações brasileiras e é um dos regimes mais afetados pela drawback reforma tributária em curso no Brasil. É o regime que permite importar insumos sem pagar II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS, desde que o produto final seja exportado. Quem usa o regime sabe que […]

Benefícios fiscaisConsultoria
Saiba mais
Anatel amplia monitoramento na DUIMP: o que muda para importadores de produtos eletrônicos a partir de junho de 2026
28 de maio de 2026

Anatel amplia monitoramento na DUIMP: o que muda para importadores de produtos eletrônicos a partir de junho de 2026

O que aconteceu Em maio de 2026, dois atos normativos alteraram as regras operacionais para importação de produtos de telecomunicações e eletrônicos no Brasil, com impacto direto sobre as exigências de homologação Anatel aplicadas a essas mercadorias. O Ato Anatel nº 18.086/2025, com vigência a partir de 25 de maio de 2026, substituiu o Ato […]

ConsultoriaDUIMP
Saiba mais
A “taxa das blusinhas” acabou. E agora? O que a MP 1.357/2026 significa para quem importa formalmente
28 de maio de 2026

A “taxa das blusinhas” acabou. E agora? O que a MP 1.357/2026 significa para quem importa formalmente

Na noite de 12 de maio de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.357/2026 e a Portaria MF nº 1.342/2026 em edição extra do Diário Oficial da União. A medida reacendeu o debate sobre a chamada taxa das blusinhas e trouxe mudanças relevantes para o Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplicado às […]

ConsultoriaImportação
Saiba mais

Pronto para começar?

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar seu negócio a alcançar novos patamares no comércio exterior.