
Em 1º de outubro de 2026, entra em vigor o artigo 3º da Portaria SRE nº 34/2026. Portanto, esta norma altera substancialmente as regras do ICMS-ST SP para 174 produtos ativos.
A alteração determina que as mercadorias indicadas deixam o regime de retenção antecipada. Consequentemente, as empresas passam a tributá-las pela regra comum do imposto, ou seja, através do sistema de débito e crédito. É fundamental compreender que o tributo em si não foi extinto. Ocorreu apenas uma mudança na forma de recolhimento nas etapas da cadeia. Diante disso, o controle fiscal das operações com o ICMS-ST SP exigirá readequação imediata da rotina empresarial.
Setores Econômicos Abrangidos pela Medida
A norma revoga anexos da Portaria CAT nº 68/2019. Dessa forma, ela retira seis segmentos das regras do ICMS-ST SP:
- Autopeças: 125 itens (revogação integral do Anexo XIV);
- Ferramentas: 19 itens (revogação integral do Anexo XVIII);
- Eletrodomésticos: 10 itens (Anexo XXII, itens 2 a 10 e 15, compreendendo refrigeradores, congeladores, mini adegas, máquinas de gelo e máquinas de lavar louça);
- Materiais Elétricos: 9 itens (revogação integral do Anexo XXI);
- Pneumáticos: 8 itens (revogação integral do Anexo VII);
- Tintas e Vernizes: 3 itens (revogação integral do Anexo VIII).
A validação do enquadramento exige o cruzamento estrito do código NCM, da descrição legal e do código CEST. No entanto, para conferir a regulamentação na íntegra, recomendamos que consulte o portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) ou a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP.
Impacto Operacional Conforme o Enquadramento Tributário
O encerramento da retenção antecipada para estes itens altera a apuração dos contribuintes. O efeito prático, porém, depende do regime da empresa:
- Regime Periódico de Apuração (RPA): O contribuinte cessa o cálculo da retenção nas vendas. Além disso, ele passa a se apropriar do crédito regular nas aquisições e a destacar o tributo próprio nas saídas.
- Simples Nacional: A receita das vendas deixa de ser segregada no PGDAS-D sob a regra do ICMS-ST SP. Portanto, a empresa passa a recolher a parcela correspondente do imposto no cálculo unificado do DAS.
- Operações Interestaduais: Fornecedores de outros estados, em regra, deixam de reter a substituição tributária destinada a São Paulo para os itens excluídos. No entanto, as vendas saintes de SP com destino a outros estados devem seguir a legislação do estado de destino.
Regras para Apropriação de Crédito do Estoque de Transição
As mercadorias em estoque em 30 de setembro de 2026 dão direito ao aproveitamento do crédito referente às entradas sob o ICMS-ST SP. O contribuinte deve seguir os procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020:
- Requisitos de Escrituração: O contribuinte deve elaborar inventário físico e fiscal, gerar relatório digital por item (Anexos I e II da CAT 28/2020) e garantir o suporte documental por NF-es de aquisição recente. Além disso, deve efetuar o registro no Bloco H da EFD com o motivo
02(mudança de forma de tributação). - Requisito do XML: O crédito depende da presença da base de cálculo do imposto retido no campo
vBCSTRetdo XML da nota fiscal de compra. A ausência desse dado inviabiliza a apropriação do valor.
Procedimento para Dedução dos Valores Acumulados
- Empresas no RPA: A apropriação ocorre na EFD via Bloco E (código de ajuste
SPO20750). O contribuinte recupera o valor em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, começando na referência de outubro de 2026. - Optantes do Simples Nacional: A empresa efetua a dedução do imposto devido na apuração do PGDAS-D no mês subsequente à exclusão.
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Checklist Prático de Adequação do Sistema
Para adequar os sistemas operacionais antes do prazo de vigência das novas diretrizes estaduais, a empresa deve executar as seguintes etapas:
- Mapeamento de Cadastros: O setor fiscal deve mapear o código interno, NCM, CEST e descrição legal dos produtos ativos frente ao texto da norma.
- Vigência no Sistema: A equipe de TI precisa configurar o ERP para aplicar as regras antigas até 30/09/2026 e a tributação normal a partir de 01/10/2026, preservando o histórico das operações.
- Ajuste de Códigos Fiscais: É necessário alterar as tabelas de CST/CSOSN e substituir os CFOPs de retenção (por exemplo, 5.403, 5.405, 6.403, 6.404) pelos códigos operacionais correspondentes ao regime comum.
- Tratamento do CEST: O cadastro deve manter o preenchimento do CEST nos cadastros caso a mercadoria permaneça listada nos anexos nacionais do Convênio ICMS nº 142/2018.
- Auditoria de XMLs: Por fim, a empresa deve verificar a presença das informações relativas ao imposto retido nas notas de entrada para assegurar o crédito sobre o estoque de transição.
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