Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT – 8505.19.10

03/06/2020

Importação n° 036/2020

Tendo em vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex nº 31, de 4 de maio de 2015, informamos que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos classificados no Destaque 002 do subitem 8505.19.10  – “Ímãs de ferrite em formato de segmento (arco)”.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas.

 

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Publicado em 01 de junho de 2020

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