Benefícios Fiscais na Importação de Máquinas

Publicado em: 26/04/2017
Atualizado em: 26/04/2017, 17:37

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Já conversamos sobre as atividades específicas do comércio internacional que possibilitam a obtenção de benefícios fiscais ou até mesmo a isenção de alguns tributos, como por exemplo o Ex-Tarifário, o Trânsito Aduaneiro, a Admissão Temporária, o Entreposto Aduaneiro e o Drawback. Para que você possa se lembrar: o Ex-Tarifário proporciona a redução do imposto de importação em bens de capitais, de informática e telecomunicações que não possuam produção nacional; o trânsito aduaneiro permite o armazenamento de cargas nacionais e estrangeiras em depósitos alfandegados; a admissão temporária, a qual autoriza a importação de bens com suspensão total ou parcial de impostos com um prazo fixo de permanência no país; o entreposto aduaneiro, que é semelhante ao anterior por permitir a suspensão dos impostos, tanto na importação como na exportação, durando a armazenagem por até um ano; e, finalmente, o drawback, que permite a importação de matérias-primas, com benefícios fiscais, de produtos voltados à exportação.

Benefícios Fiscais ou Isenções de Tributos

Ainda assim, existem mais formas de obter outros benefícios fiscais ou isenções de tributos de acordo com o produto. No caso das máquinas, por exemplo, existe uma ferramenta que permite que seja suspenso ou isento o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de um Atestado de Não Similaridade, que assegura que não há produção similar do produto no Estado (caso for no país, seria o Ex-Tarifário, mas para redução do imposto de importação). Na região sul do Brasil, temos no Rio Grande do Sul, como a instituição responsável pela emissão desse Atestado, a FIERGS (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul) e, em Santa Catarina, a FIESC (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina), sendo que para que o incentivo seja atribuído ao solicitante, a apresentação do Atestado à Receita Federal do respectivo Estado é obrigatória. Porém, antes de iniciar qualquer processo do gênero, é necessário verificar na legislação (Lei nº 8.820 de 27 de janeiro de 1989) se todos os critérios são atendidos.

Caso a resposta para o último questionamento seja positiva, deve-se enviar para a instituição responsável, de acordo com o Estado, o documento de solicitação preenchido (os modelos ficam disponíveis nos sites das instituições) junto com o catálogo do produto, contendo todas as informações disponíveis sobre ele. Mediante o pagamento das taxas equivalentes ao custo do processo, será iniciada uma consulta pública por parte do órgão responsável em toda a indústria para verificar se outras empresas não importam o maquinário em questão. As empresas possuem trinta dias para apresentarem contestação à consulta e afirmarem que possuem uma máquina do gênero que está sob consulta e, caso for constatada similaridade com algum produto, ocorrerá a emissão de uma Declaração de Similaridade, o que significa que a empresa que pleiteou o benefício terá sua solicitação indeferida e o benefício não será conferido. Caso não for feita contestação por parte de nenhuma empresa e de fato a empresa solicitante for a única a importar a máquina em questão, será emitido o Atestado de Não Similaridade, o qual é válido por 180 dias, sendo que, após esse período, é necessário fazer uma nova solicitação à FIERGS para realizar a consulta pública e emitir um novo Atestado.

Aqui no Rio Grande do Sul, por meio da FIERGS, o custo dessa operação (isto é, por produto a ser pesquisado) é de R$400,00 para as empresas associadas ao CIERGS (Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul), órgão que representa as empresas, Associações, Centros e Câmaras de Indústria e Comércio do Estado; para as empresas não associadas, o custo é de R$800,00. Os profissionais do grupo 3S tem experiência na solicitação de tais pesquisas com a FIERGS, o que pode proporcionar maiores chances de ganhos com a importação de maquinário que seja indispensável ao funcionamento da sua empresa.
Régis Zucheto Araujo

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