Notícia Siscomex Importação n° 045/2018

Publicado em: 24/05/2018
Atualizado em: 24/05/2018, 18:34

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Informamos que, a partir do dia 21/05/2018, terá vigência a retirada do tratamento administrativo imposto pelo DECEX, com anuência delegada ao Banco do Brasil, a NCM 8539.50.00.

Informamos, ainda, que a partir daquela data haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado à NCM 8539.50.00 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

NCM 8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

Redução dos 15 destaques existentes atualmente a apenas um, com a seguinte redação:

Destaque 001: Lâmpadas LED, conforme requisitos da Portaria Inmetro 389/2014.

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático.

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

 

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior + LEADERLOG

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