Se sua empresa importa componentes ou insumos e exporta o produto final, o Drawback pode eliminar II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM nessas operações, sem impacto no fluxo de caixa.
Especialistas dedicados a comércio exterior e fiscal aduaneiro.
Advogados tributaristas, engenheiros e classificadores em estrutura própria.
Procedimentos homologados; 0 autuações relevantes em 2025.
Cada pleito e AC com documentação defensável sob fiscalização.
Tributos suspensos no momento da importação: você nacionaliza o insumo sem desembolso de II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM. A comprovação acontece via Drawback Web ao longo do prazo do ato concessório (em regra, 1 ano + 1 prorrogação).
Reposição de estoque de insumos já utilizados em exportação consumada: uma nova importação equivalente entra isenta de tributos. Funciona como um "crédito de tributos" lastreado em exportações passadas (dentro do limite quantitativo do ato).
Alimentos industrializados, cosméticos, calçados, têxtil acabado.
Excipientes, princípios ativos e embalagens importados em produtos exportados.
Placas, componentes e licenças usados em produto final de exportação.
Aço, alumínio, perfis e partes importadas em peças e equipamentos exportados.
Resina, filme e tinta importados em garrafas e embalagens exportadas.
Insumos e aditivos importados na cadeia de exportação processada.
Mapeamento da cadeia insumo→produto exportado, definição da modalidade e abertura do cadastro de Drawback Web no SISCOMEX.
Protocolo do ato com NCMs, quantidades, coeficientes técnicos e cronograma exportador. Aguarda deferimento da Secex.
Importação dos insumos sem desembolso de II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM, dentro do saldo do ato. Liberação imediata por DI.
Cada exportação correspondente vincula DUE/DDE à memória técnica de consumo. Conciliamos lançamentos com a contabilidade da empresa.
Em projetos com calendário exportador maior, solicitamos prorrogação ao final do primeiro ano, mantendo o saldo do ato ativo.
Comprovação final via Drawback Web: conciliação entre importações suspensas e exportações realizadas, com relatório executivo de adimplemento.
Mapeamento dos insumos importados, das NCMs, dos coeficientes técnicos de consumo e do calendário de exportação previsto.
Cadastro da empresa, dos representantes legais e abertura do ato concessório com a documentação técnica completa.
Acompanhamento dos saldos, prorrogações, ajustes de coeficiente e movimentações dentro do prazo de vigência.
Lançamento de DUE/DDE, conciliação entre importações e exportações e baixa formal do ato dentro do prazo legal.
Memória técnica defensável, conciliação fiscal/contábil e relatório executivo de adimplemento para a diretoria.
Resposta a diligências e recurso em caso de questionamento, conduzido por advogados tributaristas próprios.
Sua resposta determina a modalidade de drawback mais adequada, Isenção (reposição de estoque) ou Suspensão (operação futura).
A 3S assumiu a operação a partir de uma habilitação travada por inconsistência de coeficiente técnico de consumo. Reabrimos o ato concessório com memória técnica auditável, integramos a área fiscal e a logística da empresa em um mesmo SLA e instituímos rotina trimestral de conciliação importação ↔ exportação. O ato fechou no prazo, com 100% de adimplemento e zero diligência pendente, liberando uma nova janela de habilitação imediata para o ciclo seguinte.
Em três meses a 3S destravou nosso ato concessório e em doze entregou a baixa com adimplemento integral. Saímos do gargalo tributário para uma rotina previsível.
Suspensão se aplica antes da exportação: o tributo fica suspenso na importação e é dispensado quando o produto for exportado. Isenção se aplica depois: a empresa exporta primeiro, e essas exportações "geram crédito" para futuras importações entrarem isentas. Em projetos relevantes, é comum manter as duas habilitadas em paralelo.
Sim. O Drawback pode ser dimensionado proporcionalmente à exportação efetiva. O ato concessório descreve a quantidade de insumo importado correspondente ao volume exportável; o que não pode é vincular mais insumo do que o produto exportado realmente consome.
Não há mínimo formal, mas a viabilidade prática começa com exportações anuais a partir de R$ 5 milhões, considerando o custo de habilitação, gestão e auditoria do ato. Para volumes menores, o ganho líquido tende a ficar próximo dos honorários.
O regime se aplica a insumos físicos incorporados ao produto exportado. Serviços puros não se enquadram. Embalagens, partes, peças, componentes eletrônicos e licenças vinculadas ao produto exportado se enquadram normalmente.
É a modalidade que equipara aquisição nacional de insumos à importação para efeito de habilitação. Útil quando parte do insumo é comprado de fornecedor nacional: em vez de "perder" o benefício nessa parte da cadeia, mantém-se a suspensão equivalente. Combina-se naturalmente com Suspensão ou Isenção.
O saldo não exportado precisa ser regularizado, seja via prorrogação do ato, seja via recolhimento dos tributos suspensos com juros e multa. A 3S monitora a curva exportadora trimestralmente justamente para que esse cenário nunca seja surpresa.
Cada exportação correspondente é vinculada via DUE/DDE a um saldo do ato. Quando todo o saldo de insumo importado é vinculado a exportações comprovadas, o ato é dado como adimplido. Esse é o ponto onde a memória técnica de consumo (coeficiente insumo/produto) precisa estar irretocável.
Sim. Mantemos toda a memória técnica e fiscal do ato (coeficientes, DI, DUE/DDE, conciliação contábil) em padrão auditável. Quando há diligência da Receita, respondemos diretamente, com advogados tributaristas próprios.
Sim, são programas compatíveis. O Drawback elimina tributos na entrada do insumo importado destinado à exportação; o Reintegra devolve uma parcela de tributos federais residuais sobre a venda exportada. Em conjunto, costumam recuperar entre 25% e 35% da carga tributária sobre o produto exportado.
O ciclo típico é de 30 a 45 dias entre o início do diagnóstico e o deferimento do ato. Em empresas com cadastro já regular no SISCOMEX, o prazo pode cair para 15 a 20 dias. A 3S conduz o protocolo e responde a eventuais exigências de complementação.
Um consultor sênior analisa sua operação, identifica o regime adequado e devolve um relatório com estimativa de economia em até 4 horas úteis.