3S CORP
Consultoria · Drawback

Drawback: suspensão e isenção de tributos para quem importa insumos e exporta.

Se sua empresa importa componentes ou insumos e exporta o produto final, o Drawback pode eliminar II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM nessas operações, sem impacto no fluxo de caixa.

Simular economia
+180 atos de Drawback geridos
22% economia média por insumo
0 autuações em 2025
Tributos zerados na operação
6 tributos · 1 regime
II
Imposto de Importação
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS
Contribuição PIS-Importação · 2,10%
Cofins
Contribuição Cofins-Importação · 9,65%
ICMS
Imposto Estadual · até 17%
AFRMM
Adicional ao Frete da Marinha Mercante · 8%
Base legal: Lei 14.301/2022 (AFRMM) e Portaria Conjunta RFB/Secex 76/2010.
Economia gerada
R$ 420 mi
consolidada em clientes ativos há 12+ meses.
Ex-Tarifários publicados
+300
com taxa de aprovação acima de 92%.
Atos de Drawback geridos
+180
nas três modalidades, com 0 autuações em 2025.
Tempo médio desembaraço
−18%
abaixo da média do setor em clientes 3S.
14 anos de operação

Especialistas dedicados a comércio exterior e fiscal aduaneiro.

Time técnico sênior

Advogados tributaristas, engenheiros e classificadores em estrutura própria.

Compliance aduaneiro

Procedimentos homologados; 0 autuações relevantes em 2025.

Memória técnica auditável

Cada pleito e AC com documentação defensável sob fiscalização.

O que é

Duas modalidades, uma lógica: tributo zero no insumo que vira exportação.

A escolha entre Suspensão e Isenção depende do timing da operação. Em projetos relevantes, costuma fazer sentido manter as duas habilitadas em paralelo.
Modalidade 01

Drawback Suspensão

Para quem ainda vai importar e exportar.

Tributos suspensos no momento da importação: você nacionaliza o insumo sem desembolso de II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM. A comprovação acontece via Drawback Web ao longo do prazo do ato concessório (em regra, 1 ano + 1 prorrogação).

  • Sem impacto de caixa na entrada do insumo.
  • Ato concessório dimensiona consumo previsto e exportação correspondente.
  • Comprovação contínua via SISCOMEX, com baixa por DDE.
Modalidade 02

Drawback Isenção

Para quem já importou e exportou.

Reposição de estoque de insumos já utilizados em exportação consumada: uma nova importação equivalente entra isenta de tributos. Funciona como um "crédito de tributos" lastreado em exportações passadas (dentro do limite quantitativo do ato).

  • Aplicável quando a exportação já ocorreu antes da nova importação.
  • Dispensa novo ato concessório por embarque dentro do limite.
  • Pode ser combinada com Drawback Integrado (aquisição nacional equiparada).
Há ainda o Drawback Integrado, que equipara aquisição nacional de insumos à importação para fins de habilitação no regime, útil quando parte do insumo vem do mercado interno.
Quem pode usar

Perfil de empresa elegível.

Não existe porte formal mínimo, mas a viabilidade prática começa quando a cadeia exportadora movimenta valores que justificam o custo de habilitação e gestão do ato. Em regra, exportações anuais a partir de R$ 5 mi.
Bens de consumo exportados

Alimentos industrializados, cosméticos, calçados, têxtil acabado.

Indústria química e farma

Excipientes, princípios ativos e embalagens importados em produtos exportados.

Eletroeletrônica

Placas, componentes e licenças usados em produto final de exportação.

Metal-mecânica

Aço, alumínio, perfis e partes importadas em peças e equipamentos exportados.

Embalagens e PET

Resina, filme e tinta importados em garrafas e embalagens exportadas.

Agronegócio industrial

Insumos e aditivos importados na cadeia de exportação processada.

Checklist · faz sentido se

Quatro condições para o regime compensar.

  • Exportação anual relevante (em regra, acima de R$ 5 mi/ano), com previsibilidade.
  • Insumo importado rastreável até o produto exportado (memória técnica de consumo).
  • Carga tributária somada acima de 20% sobre o insumo, considerando II + PIS/Cofins + ICMS.
  • Capacidade de comprovação em SISCOMEX (notas, DUE/DDE, BL e memória) dentro do prazo do ato.
Como funciona

Habilitação, ato concessório, comprovação.

Diferente do Ex-Tarifário, o Drawback não tem prazo final fixo: é um regime operacional contínuo. Aqui está o ciclo típico de um ato concessório de 12 meses.
01
Dia 0 → Dia 30

Diagnóstico e habilitação

Mapeamento da cadeia insumo→produto exportado, definição da modalidade e abertura do cadastro de Drawback Web no SISCOMEX.

Empresa habilitada para protocolo de atos concessórios.
02
Dia 30 → Dia 45

Ato concessório

Protocolo do ato com NCMs, quantidades, coeficientes técnicos e cronograma exportador. Aguarda deferimento da Secex.

Ato concessório deferido, com saldo de tributos suspensos.
03
Dia 45 → +12 meses

Importações com suspensão

Importação dos insumos sem desembolso de II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM, dentro do saldo do ato. Liberação imediata por DI.

Caixa preservado em 100% dos tributos da operação.
04
Durante a vigência

Exportações e DDE

Cada exportação correspondente vincula DUE/DDE à memória técnica de consumo. Conciliamos lançamentos com a contabilidade da empresa.

Rastreabilidade auditável insumo↔produto exportado.
05
Mês 11 → Mês 12

Prorrogação (se necessário)

Em projetos com calendário exportador maior, solicitamos prorrogação ao final do primeiro ano, mantendo o saldo do ato ativo.

Ato estendido por mais 12 meses, sem desconfiguração.
06
Encerramento do ato

Comprovação e baixa

Comprovação final via Drawback Web: conciliação entre importações suspensas e exportações realizadas, com relatório executivo de adimplemento.

Baixa formal do ato e blindagem para fiscalização.
O que a 3S faz

Abertura, gestão, auditoria e baixa: escopo completo do ato concessório.

Não tratamos o Drawback como pleito pontual; tratamos como rotina de gestão fiscal-aduaneira, com gestora dedicada e revisão trimestral de saldos.
Etapa 01
Diagnóstico e modelagem do ato

Mapeamento dos insumos importados, das NCMs, dos coeficientes técnicos de consumo e do calendário de exportação previsto.

Etapa 02
Habilitação no SISCOMEX

Cadastro da empresa, dos representantes legais e abertura do ato concessório com a documentação técnica completa.

Etapa 03
Gestão do ato concessório

Acompanhamento dos saldos, prorrogações, ajustes de coeficiente e movimentações dentro do prazo de vigência.

Etapa 04
Comprovação e baixa

Lançamento de DUE/DDE, conciliação entre importações e exportações e baixa formal do ato dentro do prazo legal.

Etapa 05
Auditoria interna

Memória técnica defensável, conciliação fiscal/contábil e relatório executivo de adimplemento para a diretoria.

Etapa 06
Defesa em fiscalização

Resposta a diligências e recurso em caso de questionamento, conduzido por advogados tributaristas próprios.

Simulador

Calcule a economia em II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM.

Quatro etapas. O motor de cálculo aplica as alíquotas legais e separa Ganho Real de Fluxo de Caixa conforme o regime tributário. O relatório completo é liberado após captura de contato.
Etapa 1 / 4

Vamos começar.

Pergunta de roteamento

Sua empresa já realizou exportações nos últimos 2 anos?

Sua resposta determina a modalidade de drawback mais adequada, Isenção (reposição de estoque) ou Suspensão (operação futura).

Operação gerida

Indústria química exportadora: R$ 8,4 mi/ano em tributos suspensos, com 0 inadimplemento.

Gestão integral do ato concessório de Drawback Suspensão para uma exportadora de princípios ativos farmacêuticos, com cadeia que combina insumo importado e equivalente nacional (Drawback Integrado).
Setor · Químico-farmacêuticoPorte · Médio-GrandeUF · SP / RJ

Ato concessório de 12 meses, com 4 NCMs principais e 38 DDE conciliadas.

A 3S assumiu a operação a partir de uma habilitação travada por inconsistência de coeficiente técnico de consumo. Reabrimos o ato concessório com memória técnica auditável, integramos a área fiscal e a logística da empresa em um mesmo SLA e instituímos rotina trimestral de conciliação importação ↔ exportação. O ato fechou no prazo, com 100% de adimplemento e zero diligência pendente, liberando uma nova janela de habilitação imediata para o ciclo seguinte.

Em três meses a 3S destravou nosso ato concessório e em doze entregou a baixa com adimplemento integral. Saímos do gargalo tributário para uma rotina previsível.
Diretor industrial · indústria químico-farmacêutica
Tributos suspensos no ciclo
CIF do insumo importadoR$ 38,2 miInsumos importados sob o ato concessório, em 12 meses.
Economia 3SR$ 8,4 miTributos suspensos (II, IPI, PIS, Cofins, ICMS, AFRMM).
Resultados mensuráveis
II suspensoR$ 3,1 miAproximadamente 8% do CIF total do insumo.
PIS + CofinsR$ 1,8 miSuspensos via Drawback Suspensão.
ICMSR$ 2,9 miSuspensos via convênio CONFAZ na operação.
AFRMMR$ 0,6 miSuspenso conforme Lei 14.301/2022.
DDE conciliadas38Vinculadas ao ato, com baixa integral no prazo.
Adimplemento100%Ato fechado com zero saldo a comprovar.
Perguntas frequentes

O que diretorias exportadoras costumam perguntar antes de habilitar.

Suspensão se aplica antes da exportação: o tributo fica suspenso na importação e é dispensado quando o produto for exportado. Isenção se aplica depois: a empresa exporta primeiro, e essas exportações "geram crédito" para futuras importações entrarem isentas. Em projetos relevantes, é comum manter as duas habilitadas em paralelo.

Sim. O Drawback pode ser dimensionado proporcionalmente à exportação efetiva. O ato concessório descreve a quantidade de insumo importado correspondente ao volume exportável; o que não pode é vincular mais insumo do que o produto exportado realmente consome.

Não há mínimo formal, mas a viabilidade prática começa com exportações anuais a partir de R$ 5 milhões, considerando o custo de habilitação, gestão e auditoria do ato. Para volumes menores, o ganho líquido tende a ficar próximo dos honorários.

O regime se aplica a insumos físicos incorporados ao produto exportado. Serviços puros não se enquadram. Embalagens, partes, peças, componentes eletrônicos e licenças vinculadas ao produto exportado se enquadram normalmente.

É a modalidade que equipara aquisição nacional de insumos à importação para efeito de habilitação. Útil quando parte do insumo é comprado de fornecedor nacional: em vez de "perder" o benefício nessa parte da cadeia, mantém-se a suspensão equivalente. Combina-se naturalmente com Suspensão ou Isenção.

O saldo não exportado precisa ser regularizado, seja via prorrogação do ato, seja via recolhimento dos tributos suspensos com juros e multa. A 3S monitora a curva exportadora trimestralmente justamente para que esse cenário nunca seja surpresa.

Cada exportação correspondente é vinculada via DUE/DDE a um saldo do ato. Quando todo o saldo de insumo importado é vinculado a exportações comprovadas, o ato é dado como adimplido. Esse é o ponto onde a memória técnica de consumo (coeficiente insumo/produto) precisa estar irretocável.

Sim. Mantemos toda a memória técnica e fiscal do ato (coeficientes, DI, DUE/DDE, conciliação contábil) em padrão auditável. Quando há diligência da Receita, respondemos diretamente, com advogados tributaristas próprios.

Sim, são programas compatíveis. O Drawback elimina tributos na entrada do insumo importado destinado à exportação; o Reintegra devolve uma parcela de tributos federais residuais sobre a venda exportada. Em conjunto, costumam recuperar entre 25% e 35% da carga tributária sobre o produto exportado.

O ciclo típico é de 30 a 45 dias entre o início do diagnóstico e o deferimento do ato. Em empresas com cadastro já regular no SISCOMEX, o prazo pode cair para 15 a 20 dias. A 3S conduz o protocolo e responde a eventuais exigências de complementação.

Diagnóstico gratuito

Vamos calcular o tamanho da sua economia com dados reais.

Um consultor sênior analisa sua operação, identifica o regime adequado e devolve um relatório com estimativa de economia em até 4 horas úteis.

  • 1
    Triagem técnica. Análise de NCMs, alíquotas e perfil de exportação.
  • 2
    Relatório de oportunidade. Estimativa de economia por regime aplicável.
  • 3
    Reunião de 45 min. Apresentação do desenho proposto, sem compromisso.