Se sua empresa importa — ou adquire no mercado interno — componentes e insumos para industrializar e exportar o produto final, o Drawback reduz a carga tributária dessas operações e preserva o fluxo de caixa: no Suspensão, você não desembolsa os tributos na entrada do insumo; no Isenção, a reposição do estoque entra desonerada.
Para quem ainda vai importar/adquirir e exportar. Os tributos ficam suspensos na entrada do insumo, preservando o fluxo de caixa. Quando a exportação é comprovada dentro do prazo do ato concessório, a suspensão converte-se em isenção definitiva.
Desde a LC 216/2025 e a Portaria SECEX 418/2025, o ato concessório de Drawback Suspensão pode incluir também a suspensão de PIS e Cofins sobre serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação — frete, seguro, despacho aduaneiro, armazenagem, transporte multimodal, locação de contêineres, instalação industrial, entre outros (NBS Anexo I da Portaria 418/2025). Não é uma modalidade separada: os serviços entram no próprio ato de Suspensão.
Base legal: LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 · Portaria Secex 44/2020 e alterações. A alíquota interna de ICMS varia por estado; o tratamento do ICMS depende de convênio/UF.
O Drawback se aplica a qualquer empresa que importe ou compre insumos no mercado interno para industrializar e exportar o produto final — independentemente do setor. Abaixo, os setores onde mais vemos o regime se pagar:
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Avaliação técnica das operações — insumos, NCMs, cadeia exportadora — para confirmar o enquadramento na modalidade adequada e estimar a economia.
Reunião das informações operacionais e elaboração do laudo técnico de consumo insumo↔produto exportado.
Submissão do pedido no Portal Único Siscomex, com toda a documentação técnica.
Resposta a eventuais exigências do anuente até a publicação do ato concessório.
Acompanhamento dos saldos de insumos vinculados ao ato. No Suspensão, também das exportações realizadas, com vinculação correta das DU-E. No Isenção, a comprovação das exportações já ocorre na abertura do ato — resta a vinculação dos insumos de reposição.
Aplicável ao Drawback Suspensão. No Isenção não há baixa: o ato é deferido já com as exportações comprovadas na abertura, restando apenas vincular os insumos de reposição.
Revisão técnica de atos já em curso — eventualmente abertos por outros prestadores — para identificar riscos, inconsistências e oportunidades de ajuste antes da baixa.
Quando a exportação prevista não acontece dentro do prazo do ato, conduzimos a regularização com nacionalização dos insumos e recolhimento dos tributos suspensos com o menor impacto possível.
Sua resposta determina a modalidade de drawback mais adequada, Isenção (reposição de estoque) ou Suspensão (operação futura).
No Suspensão, a empresa abre o ato concessório antes de importar ou comprar no mercado interno: os tributos ficam suspensos na entrada do insumo e são isentos quando o produto industrializado é exportado dentro do prazo do ato. No Isenção, a empresa primeiro importa ou compra no mercado interno com o pagamento normal dos tributos, exporta o produto industrializado e, então, abre o ato concessório para repor os insumos com isenção dos tributos.
Sim. Pelo Drawback Integrado, a aquisição de insumos no mercado interno é equiparada à importação, com desoneração de IPI, PIS e Cofins sobre a compra nacional. É especialmente útil quando parte da cadeia é abastecida por fornecedores brasileiros.
Integrado Suspensão e Integrado Isenção são os mais usados. Há ainda o Intermediário (insumo industrializado por terceiro que depois é fornecido ao exportador final), o Genérico (descrição mais ampla dos insumos no ato) e o Embarcação (venda no mercado interno de embarcações com fim específico de exportação).
Sim. A LC 216/2025 e a Portaria SECEX 418/2025 ampliaram o escopo do Drawback Suspensão para incluir a suspensão de PIS e Cofins sobre serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação, como frete, seguro, despacho aduaneiro, armazenagem, transporte multimodal, locação de contêineres, instalação industrial, entre outros listados na NBS. Os serviços são incluídos no próprio ato concessório de Suspensão. Não se aplica ao Drawback Isenção, a fabricantes intermediários nem a serviços contratados de empresas do Simples Nacional.
Cada exportação correspondente é vinculada por DU-E no Portal Único Siscomex. Quando todo o saldo de insumo é vinculado a exportações comprovadas, o ato é dado como comprovado. É aqui que a memória técnica de consumo (coeficiente insumo/produto) precisa ser atendida.
No Suspensão, a lógica se mantém: CBS e IBS também serão suspensos a partir de 2027 (art. 90, LC 214/2025). No Isenção, CBS e IBS não terão isenção (art. 91), então a empresa passa a recolhê-los na reposição de estoque. Vale avaliar agora a eventual migração de Isenção para Suspensão.
Atuamos no escopo completo: análise de viabilidade, levantamento técnico e laudo, protocolo do ato concessório, acompanhamento até o deferimento, gestão dos saldos durante a vigência, ajuste e baixa do ato. Também fazemos diagnóstico de atos em andamento (eventualmente abertos por outros prestadores) e regularização com nacionalização quando a exportação prevista não se concretiza no prazo.
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