Alterações na legislação do OEA – Despachante Aduaneiro

Publicado em: 04/04/2018
Atualizado em: 04/04/2018, 17:46

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A IN RFB nº 1.785/18 efetuou algumas modificações na legislação do OEA, entre elas várias ligadas às regras de admissibilidade do Despachante Aduaneiro no Projeto OEA (Operador Econômico Autorizado), fruto de trabalho das entidades de classe da categoria, as quais, juntamente com a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, tornaram possível a assinatura de um importante convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil em torno do assunto.

Como se sabe, o Despachante Aduaneiro que desejar ser certificado como OEA (art. 37 da IN RFB nº 1.598/2015) tem de comprovar sua aprovação em Exame de Qualificação Técnica, que é igual ao exame exigido do ajudante quando este venha a requerer sua inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro (após o decurso de 2 anos no Registro de Ajudante).

Essa comprovação é um dos requisitos de admissibilidade do Despachante Aduaneiro.

A Instrução Normativa em questão veio agora introduzir regra na legislação do OEA que permite ao Despachante Aduaneiro substituir aquele exame pela comprovação de aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Profissional do Despachante Aduaneiro, com base em convênio firmado entre a RFB e a Feaduaneiros, o qual, à época, foi divulgado à categoria e aos interessados em geral.

Pelas novas regras o despachante que desejar certificar-se no OEA poderá comprovar sua qualificação por intermédio do Exame de Qualificação Técnica de que trata a IN RFB nº 1.209/2011 (como ocorre nos moldes atuais), ou, ainda, mediante comprovação de que foi aprovado no referido curso.

A matéria, no entanto, depende de regulamentação pela RFB, porém, o mais importante é que essa nova regra passou a incorporar-se ao Direito Aduaneiro em relação ao OEA, o que sem dúvida foi uma verdadeira conquista de toda a categoria, pois, muitos não acreditaram na possibilidade de a Feaduaneiros firmar esse convênio.

É, sobretudo, um sintoma de que a categoria atua hoje como verdadeira Parceira da Administração Aduaneira.

Parabenizamos a todos que de uma forma ou de outra colaboraram para essa vitória.

___

Autor(a): MARCOS ANTONIO DE ASSIS FARNEZE

Despachante aduaneiro, empresário e presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)

 

Relembramos que a Leaderlog, empresa participante do 3S Corp, tem em seu Elenco um profissional com o título OEA.

Para mais informações e dúvidas sobre os serviços 3S, entre em contato pelo e-mail 3scorp@3scorporate.com.br ou pelo telefone +55 (51) 3581.4761 

 

Fonte: Aduaneiras e Leaderlog

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