Receita Federal altera norma sobre habilitação no Portal Único do Comércio Exterior

26/10/2017

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Foi publicada no DOU de 28/09/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.745/2017 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015. O objetivo é instruir o contribuinte quanto ao procedimento para solicitações de habilitação expressa, por meio do módulo Habilita no Portal Único do Comércio Exterior.

As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública, sociedade de economia mista ou que pretendam realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação até o montante de US$ 50.000,00 – em cada período consecutivo de seis meses -, terão sua habilitação concedida de forma automática. O sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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