IN RFB 1813/2018

19/07/2018

Foi publicada, nesta semana, a IN RFB nº 1813/2018 que altera a IN SFR nº 680/2006.

Entre as alterações destacamos o Parágrafo Único do Artigo 22 que permite a chamada quebra de jurisdição – a possibilidade de que as declarações de importação (DI) possam ser analisadas por auditores-fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho.

Também houve modificação no Artigo 53 que regula o pagamento do ICMS e sua comprovação pelo importador para a entrega da mercadoria. Está sendo desenvolvido, no âmbito do Portal Único, o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior, que irá reunir todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior, incluindo as taxas cobradas pelos órgãos anuentes no curso do licenciamento das importações.

Fonte: Receita Federal

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