TCU multa ex-diretores da Antaq por cobrança de tarifas

31/07/2018

Para o tribunal, regulamentação é falha e prejudica a concorrência, além de possibilitar disputas judiciais
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável por regular o setor portuário, revise a cobrança da tarifa exigida para a separação e entrega de cargas importadas após a descarga do navio. A decisão saiu na última quarta-feira e três ex-diretores do órgão foram multados em R$ 30 mil.

A taxa THC2 (sigla do inglês Terminal Handling Charge), criada em 2001, foi regulamentada em 2012, mas não estabeleceu um teto de cobrança pela Autoridade Portuária, deixando a cargo das companhias docas a definição desse valor máximo, o que gera uma falta de uniformidade da cobrança e de uma lista de serviços definidos para a tarifa.

No entender do TCU, a regulamentação é falha e prejudica a concorrência no setor, além de dar brechas para futuras disputas judiciais.

“Considero graves e passíveis de responsabilização as condutas dos ex-dirigentes da Antaq que foram objeto de exame nestes autos. A deficiência dos atos regulatórios necessários para dirimir o conflito que envolve a cobrança do THC 2 tem impacto e relevância que não poderiam ser olvidados. Como afirmei, a mera disposição de regramentos procedimentais sobre o modelo de cobrança não é capaz de cumprir o dever legal atribuído à Antaq de corrigir a imperfeição econômica sob comento”, concluiu em seu voto a ministra do TCU e relatora do processo, Ana Arraes.

 

Composição de Custos

O acórdão do TCU determina que a Antaq elabore e publique as composições de custo dos serviços prestados pelos terminais portuários para a THC2e que se faça a revisão da regulamentação da cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres.

A Antaq deve apresentar, em 30 dias, um plano de ação com cronograma das medidas que tomará para atender as determinações do TCU.

O colegiado também rejeitou as justificativas dos ex-diretores da Fernando Antônio Brito Fialho, Pedro Brito do Nascimento e Tiago Pereira Lima e aplicou multa individual a cada um de R$ 30 mil.

Procurada para se manifestar sobre o assunto, a Antaq não respondeu até o fechamento desta edição.

 

Mais apuração

A situação da cobrança das taxas ainda pode afetar antigos diretores da Antaq, que comandaram o órgão entre 2001 e 2012.

“Ao realizar esse estudo, detectei indícios de duas omissões que, caso sejam confirmadas, podem vir a ensejar o agravamento das sanções ora propostas ou a imputação de penas a outros ex-gestores da Antaq. Afinal, a meu ver, tais omissões, em tese, podem vir a ser consideradas até mais graves que as irregularidades até o momento apuradas neste processo”, adverte o revisor do acórdão, o ministro Benjamin Zymler.

O representante do TCU afirma em seu voto que diferentes órgãos do Governo Federal, como a antiga Secretaria de Direto Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Cade, apontam desde 1999 infração à ordem econômica na cobrança do THC2, o que prejudicaria a concorrência no setor.

Fonte: A tribuna

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