INCOTERMS (International Commercial Terms)

26/12/2019

INCOTERMS (International Commercial Terms) são termos da área de comércio exterior com normas padronizadas para operações internacionais.

Estes termos foram criados com o intuito de facilitar operações de compra e venda de mercadorias entre países.

Através dos INCOTERMS importador e exportador tem conhecimento das respectivas responsabilidades pela carga transportada, seja por qual for o seu meio logístico, mesmo quando ela estiver sob cuidado de terceiros envolvidos na negociação.

Toda e qualquer operação internacional deve obedecer às regras estabelecidas nos INCOTERMS, do contrário não será viável acontecer o processo logístico.

A atualização das regras dos INCOTERMS ocorre a cada 10 anos, tendo como próxima versão atualizada a data de 01 de janeiro de 2020. Elas são agrupadas em 4 categorias E, F, C e D.

Acompanhe abaixo as categorias:
Grupo “E” – termos relacionados ao local de partida;
Grupo “F” – termos relacionados ao transporte principal não pago;
Grupo “C” – termos relacionados ao transporte principal pago;
Grupo “D” – termos relacionados ao local de chegada.

 

Conheça a lista dos Incoterms que entrarão em vigor em 2020, que definem as responsabilidades das partes em uma relação comercial:

EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado)
FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)
FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)
CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)
CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)
DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)
DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado)
DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)

Mas quais são as responsabilidades de quem importa, bem como de um exportador?

Dentro dos INCOTERMS, cada parte tem a sua respectiva responsabilidade na hora de importar e/ou exportar mercadorias.

Não é possível prever tudo, mas é possível se prevenir ao máximo para que as operações sejam viabilizadas e as mercadorias entregues 100% de acordo com o programado em seu local de destino.

O importador, em suas responsabilidades, deve sempre estar atento às leis vigentes sobre cada operação, obter todas as documentações necessárias, atualizações e exigências aduaneiras, bem como cumprir as todas as etapas impostas à risca, com o propósito de prever possíveis imprevistos e obter maior acertabilidade na conclusão do processo total.

Já com relação ao exportador, além de seguir todas as normas governamentais estabelecidas, é imprescindível ter o zelo com a qualidade de envio dos seus produtos/mercadorias, afinal é o seu nome sendo internacionalizado, e ter uma boa reputação se torna indispensável para conseguir efetuar novas negociações.

Uma experiência bem-sucedida por parte do importador certamente vai gerar conforto e segurança para voltar a comprar mercadorias do mesmo exportador.

Se você tem dúvidas sobre processos de importação e exportação para o seu negócio, entre em contato conosco. Estamos preparados para proporcionar atendimento personalizado a você.

 

Autor do conteúdo: 3S Corp

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Fonte tabela de Dados/Categorias INCOTERMS: https://blog.conexos.com.br/responsabilidade-do-exportador/
Imagem: https://blog.conexos.com.br/incoterms2020/?utm_term=&utm_campaign=Conexos+-+Institucional&utm_source=adwords&utm_medium=ppc&hsa_acc=4265396018&hsa_cam=6492365906&hsa_grp=85240258310&hsa_ad=392893318718&hsa_src=g&hsa_tgt=dsa-393666047508&hsa_kw=&hsa_mt=b&hsa_net=adwords&hsa_ver=3&gclid=Cj0KCQiA6IHwBRCJARIsALNjViVbZtqBN09ra4cx_pSGHwiQmxkUX93Nf9lHQLcBggoxfC59W_r3cpIaAmH4EALw_wcB

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